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ICMS-ST: Fisco Catarinense deixará de adotar o regime de ST nas operações com medicamentos de uso humano e veterinário.

Com a publicação do Convênio ICMS 119/2020, o Estado de Santa Catarina fica excluído do Convênio ICMS 234/2017 que trata da Substituição Tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018.

Portanto, a partir de 01 de Janeiro de 2021, o Estado de Santa Catarina deixará de adotar o Regime de Substituição Tributárias nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos.


Fonte: CONVÊNIO ICMS 119 de 14 de Outubro de 2020

editado por Tadeu Cardoso.

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