Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-SP: Fisco disciplina o Regime Optativo de Tributação - ROT-ST

Fisco Estadual de São Paulo disciplina o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.

O contribuinte, relativamente ao período em que estiver credenciado no ROT-ST, não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final.

Poderá solicitar o credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, o contribuinte que atuar em segmento econômico autorizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e desde que se encontre na condição de substituído exclusivamente varejista; substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.

Os segmentos econômicos autorizados serão divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, devendo, para tanto, as entidades representativas dos setores manifestar, formalmente, seu interesse perante a Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade - DIGES, da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento -SUBFIS, por meio de pedido no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet

O contribuinte interessado deverá solicitar o credenciamento no ROT-ST, por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento

O pedido de credenciamento deverá incluir todos os estabelecimentos localizados em território paulista, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista.

O Microempreendedor Individual - MEI será automaticamente credenciado no ROT-ST, a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação desta portaria, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte.

O credenciamento no ROT-ST será concedido de forma automática, ficando sujeito à verificação pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do cumprimento das condições para adesão ao ROT-ST.

A concessão do credenciamento não dispensa qualquer estabelecimento do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessórias.

O contribuinte credenciado no ROT-ST poderá, após decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, apresentar pedido de renúncia do regime optativo, hipótese em que a renúncia produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da apresentação do pedido.

Na hipótese de renúncia, fica vedada a solicitação de novo credenciamento ao regime optativo antes de decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses.

O contribuinte poderá ser descredenciado, de ofício, do ROT-ST, pelo Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, devendo o descredenciamento ser motivado.

Fonte: Portaria CAT 25/2021 - DOE-SP

editado por Tadeu Cardoso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.