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SEFAZ-SC: NFC-e - Fisco divulga o "Manual para Solicitação de uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica".

Atenção: Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).

O credenciamento para uso da NFC-e poderá abranger mais de um estabelecimento do mesmo titular, desde que todos os estabelecimentos beneficiários estejam credenciados no DTEC e sejam indicados no pedido, que poderá ser formulado por qualquer um dos estabelecimentos.

O contribuinte que possuir mais de um ponto de venda (PDV) no mesmo estabelecimento poderá optar pela emissão simultânea do cupom fiscal, por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em um ou mais pontos de vendas, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nos demais pontos de venda.

Fica também permitido ao contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual distintos, optar por diferentes formas de emissão de documentos fiscais em cada um dos seus estabelecimentos, seja pela emissão de cupom fiscal por meio de ECF, pela emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou pela emissão simultânea de ambos.

🔊Atenção: O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 não se aplica aos estabelecimentos que exerçam a atividade de comércio varejista de combustíveis líquidos, que estão sujeitos às regras estabelecidas para o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

Faça aqui o download do manual para solicitação de uso da NFC-e em Santa Catarina.


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