A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Rondônia irá substituir a GIAM pela EFD-Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) a partir de 2017.
Para o êxito desse processo, é necessário que os responsáveis pela entrega do arquivo da EFD observem rigorosamente as orientações do Guia Prático da EFD, bem como das contidas na Instrução Normativa 005/2012 e em seu anexo – Manual da EFD de RO.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) informa que:
- Os créditos referentes ao “ICMS Antecipado”, que não forem devidamente informados conforme as orientações da Instrução Normativa 005/2012, não serão validados pelo sistema, sendo desconsiderados para o período;
- O registro E116 deve ser escriturado de forma correta, pois através dele será realizado o lançamento do saldo devedor do período para a geração do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto devido.
Com o início desse processo, as fiscalizações da entrega tempestiva dos referidos arquivos e da integralidade e qualidade de suas informações será intensificada, não se limitando apenas aos arquivos entregues a partir deste comunicado.
Os contribuintes com pendências na entrega dos arquivos da EFD, ou com informações inconsistentes em arquivos já entregues, deverão providenciar a devida correção (entrega ou retificação), devendo cercar-se dos cuidados necessários no momento da escrituração das informações.
Fonte: SEFAZ-RO | Gerência de Fiscalização.
https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=3935
editado por Tadeu Cardoso
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