Foi publicado no DOU, (seção 1, pg 108), o Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), que dispõe sobre as formalidades da Escrituração Contábil Digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
Foram incluído os itens 15 a 21 no CTG 2001 (R2)
15 - Depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída Escrituração Contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo;
16 - O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
➤ identificação da escrituração substituída;
➤a descrição pormenorizada dos erros;
➤a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
➤a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações; e
➤a descrição dos procedimentos pré-acordados adotados pelos profissionais mencionados no item 19, quando estes julgarem necessário.
17 - A escrituração substituta é de responsabilidade do profissional da contabilidade que a assinou.
18 - A manifestação do profissional da contabilidade que não assina a escrituração se restringe às modificações relatadas no item 16, que fazem parte integrante do Termo de Verificação para Fins de Substituição.
19 - O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado: (a)pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e (b)quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.
20 - Só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
21 - São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este comunicado ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/08/2017&jornal=1&pagina=108&totalArquivos=128
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.