Foi publicado no DOU (seção 1, pg 20), o ATO COTEPE/ICMS Nr. 48, de 24 de Agosto de 2017, que dispõe sobre alterações no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EDF-ICMS/IPI.
A partir de 01 de Janeiro de 2018 deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.21.
ATO COTEPE/ICMS Nr. 48, de 24 de Agosto de 2017
Fonte: Diário Oficial da União
editado por Tadeu Cardoso
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