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SEFAZ-PE: Secretaria da Fazenda informa sobre obrigatoriedade de utilização da NFe a partir de Janeiro de 2017

Foi publicado no DOE-PE, nesta quinta-feira(10/11), o Decreto nº 43.733, de 09 de Novembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01 de Janeiro de 2017, independentemente de sua atividade econômica.

​O Decreto nº 43.733, de 09 de Novembro de 2016, dispõe ainda que esta obrigatoriedade não se aplica:

➤ nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

➤ ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

➤ na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

➤ para os Microempreendedor Individual - MEI

Fonte: SEFAZ-PE
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2016/Dec43733_2016.htm

editado por Tadeu Cardoso

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