Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-RJ: Secretaria da Fazenda divulga instruções de preenchimento da GIA-ST - Versão 3.1

Foi publicado no DOE-RJ, nesta quinta-feira (17/11) a Resolução SEFAZ nº 1.040, dispõe sobre as instruções de preenchimento da  Guia de informação e Apuração do ICMS Mensal (GIA-ST) no estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), aprova o documento denominado Instruções de Preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), versão 3.1 para aplicação no Estado do Rio de Janeiro.

Os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de Janeiro de 2016 e aos demais meses anteriores à publicação desta Resolução, em desconformidade com as disposições das Instruções de Preenchimento, deverão providenciar a devida retificação.

A GIA-ST deve ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes substitutos tributários, localizados em outras UF, não optantes pelo regime do Simples Nacional, que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes situados neste Estado.

A GIA-ST deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, independentemente de ser dia útil ou não, e ainda que no período não tenham sido.

Não estarão sujeitos à imposição da penalidade, os contribuintes que entregarem a retificação até dia 30 de junho de 2017, ainda que a retificadora seja apresentada após intimação fiscal.

O arquivo da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, deve ser gerado e validado pelo módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45/2000, ou por programa da própria empresa, desde que, nesse caso, seja observado o layout correspondente à versão a ser utilizada de acordo com o período de referência.

Faça o download do documento Instruções de Preenchimento

Veja a publicação da Resolução SEFAZ nº 1.040 

Fonte: SEFAZ-RJ
 
editado por Tadeu Cardoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.