Conforme
pulicado no DOE, de 21/02/2013, a PortariaCAT 07, de 20-02-2013, altera a Portaria CAT-126/2011, de 16-9-2011, que
disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a
prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador
da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º -
Fica acrescentado à Portaria CAT-126/2011, o seguinte código de receita no
Anexo I, Tabela I, Receita ICMS:
"089-9
-ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP".
Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01-03-2013.
Fonte:
SEFAZ-SP
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