O Bloco “P” só
precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à Contribuição Previdenciária
sobre Receita, no mês da escrituração.
A ação caracterizadora da efetividade ou
não de sua escrituração, é materializada com a geração do registro
"0145". “Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha
auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos,
relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
No caso
de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não
precisa ser informado o registro.
Fonte: RFB
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