Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

SPED: Empresas obrigadas a entregar o bloco "P" no EFD Contribuições.


O Bloco “P” só precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à Contribuição Previdenciária sobre Receita, no mês da escrituração.
A ação caracterizadora da efetividade ou não de sua escrituração, é materializada com a geração do registro "0145". “Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.

No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro.

Fonte: RFB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.