Foi publicada
no Diário Oficial do Estado-DOE, de 17.01.2013, a PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013
prorrogando o prazo de entrada do SEF II.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de
realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e
Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de
Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.5º
……………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes
aos períodos fi scais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi l “ICMS – Integral” ou
“ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8,
disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se
segue: (NR)
I – setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC)
II – novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15.3.2013. (AC)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
Art.12.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc
relativamente aos períodos fi scais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados nos termos do § 9º do art.
5º. (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2, “Manual de Orientação do
Arquivo SEF e do eDoc”, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Fonte: http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2013&data=20130117&caderno=1-PoderExecutivo&key=4e87b70376d25da0eccd0216d6dd71661f3f177e
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.