A Secretaria
de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta aos contribuintes que desejam ser
optantes pelo regime unificado de tributação, o Simples Nacional, sobre as
condições para o deferimento desta opção (2013). Foi publicada no Diário Oficial
a Portaria nº 018/2013, que disciplina os critérios que serão adotados pelo
Fisco em relação ao assunto. Vale lembrar que a solicitação para o
enquadramento ao Simples Nacional deverá ser feita até o dia 31 de janeiro.
Pela Portaria
nº 018/2013, o contribuinte terá sua opção indeferida caso possua débito com
relação ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) ou Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para
verificar esta regularidade, deverá ser observada a "Certidão Negativa de
Débitos referente ao ICMS/IPVA para fins gerais". A regularização de
débitos depois de 31 de janeiro não será aceita para fins de deferimento da
opção pelo Simples Nacional 2013.
Também será
indeferida a solicitação do contribuinte que possuir irregularidades no
Cadastro de Contribuinte do ICMS, quando contribuinte do imposto. Situações:
ausência de inscrição obrigatória, estar com a inscrição estadual baixada
ex-officio, cassada, ou suspensa, exceto quando em virtude de pedido do
contribuinte decorrente de paralisação de suas atividades. O indeferimento
também será aplicado para contribuinte omisso na apresentação de GIA-ICMS ou
dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período,
limitado ao prazo decadencial e, que tenham extrapolado a receita bruta anual
definida na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Fonte: SEFAZ-MT
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