As empresas
poderão identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra seu
CNPJ em qualquer Estado brasileiro.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo desenvolveu software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil
ter acesso à relação de NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida
traz segurança aos destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo
comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso
indevido de seu CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada
operação.
O Aplicativo
de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para os
contribuintes no site da Secretaria da Fazenda. O link para download, incluindo
orientações gerais para instalação e uso, está disponível na página da NF-e, no
endereço https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é de uso livre
e voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência da
operação e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por erro ou fraude. Com este
novo software, as empresas destinatárias de NF-e poderão manifestar-se quando a
ocorrência ou não da operação comercial.
A nova
ferramenta simplificará também o trabalho de escrituração fiscal, pois
centralizará as informações num único aplicativo. A criação de uma ferramenta com tais
funcionalidades atende a um pleito da Associação Comercial de São Paulo
apresentado à Fazenda em contatos mantidos no final de 2012 e do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).
No final de
fevereiro, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição dos contribuintes e
contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o download do
arquivo XML das NF-e(s) referentes às operações comerciais que foram
confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º
de março de 2013, a manifestação por parte do destinatário da operação, será
obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Este procedimento será
compulsório para postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir
de 1º de julho de 2013
Fonte: SEFAZ-SP
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