Tipos de registros (blocos) do arquivo EFD Contribuições para empresas optantes pelo Lucro Presumido.
As empresas
optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar
de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE
COFIS 24/2011.
No caso da
escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido,
utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas
receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela
tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá
utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da
escrituração.
A decisão de
utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado
(totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria
pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao
longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá
ser feita através do modelo consolidado.
É importante
salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e
exclusivamente, no registro F200.
A apuração dos
débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA,
após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da
funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.
As regras de
obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser
consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.
Fonte RFB
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