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Como Comprar Títulos do Tesouro Nacional ?


Investidores Individuais: Para investidores individuais, a maneira mais fácil e rápida de aquisição de títulos públicos é pelo Tesouro Direto. Nessa modalidade, o investimento é realizado pela internet e é o próprio investidor quem gerencia seus investimentos, que podem ser de curto, médio ou longo prazo. Essa aplicação permite investimentos a partir de R$ 30,00, com boa rentabilidade e segurança. É uma ótima opção para quem quer investir com baixo custo e liquidez quase imediata.


Caso deseje, o investidor individual pode também comprar títulos por meio de instituições financeiras. É necessário efetuar o cadastro junto a um banco comercial ou de investimento ou a uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários e solicitar a aquisição dos títulos. Geralmente, essa forma de aplicação só está disponível para pessoas com muitos recursos à disposição para investir.

É possível ainda comprar títulos indiretamente, por meio de Fundos de Investimento e de previdência privada. Nesses casos, o investidor participa comprando cotas de fundos que apliquem seus recursos, ou parte deles, em títulos públicos federais. Esse tipo de aplicação é acessível para investidores de várias faixas de renda, mas estes não têm completa autonomia nas decisões sobre alocação de seus recursos, uma vez que a administração das carteiras fica a cargo dos gestores dos fundos.

Pessoas Jurídicas: Já as pessoas jurídicas podem comprar títulos das seguintes maneiras:

I. Pessoa Jurídica Não-Financeira (Empresas, Fundos de Pensão, Seguradoras, Operadoras de Planos de Saúde e outras): deve se cadastrar junto a uma instituição financeira (vide item abaixo) para poder adquirir títulos no mercado primário ou no mercado secundário. Esse investidor pode ainda aplicar indiretamente, via fundos de investimentos, à semelhança dos investidores individuais.
 II.  Pessoa Jurídica Financeira (Bancos; Caixas Econômicas; Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; e Sociedades de Crédito Imobiliário, estes dois últimos desde que regularmente habilitados no sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central): pode adquirir títulos participando diretamente nas ofertas públicas promovidas pelo Tesouro Nacional (mercado primário) ou por meio de negociação com outra instituição financeira (mercado secundário).

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