Investidores Individuais: Para
investidores individuais, a maneira mais fácil e rápida de aquisição de títulos
públicos é pelo Tesouro Direto. Nessa modalidade, o investimento é realizado
pela internet e é o próprio investidor quem gerencia seus investimentos, que
podem ser de curto, médio ou longo prazo. Essa aplicação permite investimentos
a partir de R$ 30,00, com boa rentabilidade e segurança. É uma ótima opção para
quem quer investir com baixo custo e liquidez quase imediata.
Caso deseje, o
investidor individual pode também comprar títulos por meio de instituições
financeiras. É necessário efetuar o cadastro junto a um banco comercial ou de
investimento ou a uma corretora ou distribuidora de títulos e valores
mobiliários e solicitar a aquisição dos títulos. Geralmente, essa forma de
aplicação só está disponível para pessoas com muitos recursos à disposição para
investir.
É possível
ainda comprar títulos indiretamente, por meio de Fundos de Investimento e de
previdência privada. Nesses casos, o investidor participa comprando cotas de
fundos que apliquem seus recursos, ou parte deles, em títulos públicos
federais. Esse tipo de aplicação é acessível para investidores de várias faixas
de renda, mas estes não têm completa autonomia nas decisões sobre alocação de
seus recursos, uma vez que a administração das carteiras fica a cargo dos
gestores dos fundos.
Pessoas
Jurídicas: Já as pessoas jurídicas podem comprar títulos das seguintes
maneiras:
I. Pessoa
Jurídica Não-Financeira (Empresas, Fundos de Pensão, Seguradoras, Operadoras de
Planos de Saúde e outras): deve se cadastrar junto a uma instituição financeira
(vide item abaixo) para poder adquirir títulos no mercado primário ou no
mercado secundário. Esse investidor pode ainda aplicar indiretamente, via
fundos de investimentos, à semelhança dos investidores individuais.
II.
Pessoa Jurídica Financeira (Bancos; Caixas Econômicas; Sociedades
Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários; Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento; e Sociedades de Crédito Imobiliário, estes dois últimos desde que
regularmente habilitados no sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco
Central): pode adquirir títulos participando diretamente nas ofertas públicas
promovidas pelo Tesouro Nacional (mercado primário) ou por meio de negociação
com outra instituição financeira (mercado secundário).
Fonte: Tesouro Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.