A partir do
dia 28 de janeiro, o Estado da Bahia ampliará o processo de denegação nas
emissões de nota fiscal eletrônica (NF-e) agora para as operações
interestaduais com os estados de Pernambuco e São Paulo.
A ação ocorrerá sempre
que a empresa destinatária estiver em situação irregular no cadastro do Imposto
por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) daquelas unidades federativas.
A NF-e
denegada não tem valor fiscal. Após a regularização da situação da empresa
junto ao Fisco, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a
seu favor.
O serviço já
havia sido implementado inicialmente entre a Bahia, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina. Em um tempo curto, todo o Brasil deverá estar integrado, assim como
já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os
interessados.
Segundo o
auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz, César Furquim, “o
objetivo é fortalecer o mercado formal, inviabilizando a ação de empresas
irregulares com o FISCO do Estado”.
Fonte: SEFAZ-BA
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