Conforme
publicado no DOU, 31/01/2013, a NSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.327, DE 30 DE JANEIRO DE 2013, que aprova,
para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal
Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III e XVI do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Fica
aprovado, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma
Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM)
instalada, versão 1.7.
Parágrafo
único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física,
residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou
de fonte situada no exterior.
Art. 2º O
programa é composto por:
I - um
instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma
versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em
computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os
dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser
armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, quando da
sua
elaboração.
Art. 4º O
programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O
disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
Fonte:
Imprensa Nacional.
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