Conforme
publicado no DOU, 31/01/2013, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2013, que inclui
serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
que permite a geração de Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela mínima relativa
ao parcelamento de débitos do Simples Nacional.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº
1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado na Nota Técnica Cosit nº 36, de 13
de dezembro de 2012, e no Parecer de Riscos Institucionais nº 02/2013, da
Coordenação-Geral de Auditoria Interna, declara:
Art. 1º Fica
incluído, no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), o serviço de geração de de
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela
mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e parcelados de acordo com
a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Parágrafo
único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a
utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades
Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou
por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO IGOR
LEITE FABER
Fonte:
Imprensa Nacional
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