Conforme
publicado no DOE, de 17/01/2013,
a PORTARIA SEFAZ No 005, de 12 de janeiro de 2013, alterando a Portaria Sefaz
no 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos
contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42
da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto na alínea “a” do
inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de
29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1o É
acrescido o art. 3o-A a Portaria Sefaz 1.518, de 16 de novembro de 2012, com a
seguinte redação:
“Art. 3o-A.
Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal
Digital – EFD, os contribuintes de que trata o art. 2o desta Portaria, exceto
aqueles cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a seguir:
0155-5/01 Criação
de frangos para corte
0155-5/02
Produção de pintos de um dia
0322-1/01
Criação de peixes em água doce
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
1012-1/01
Abate de aves
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
2229-3/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
3511-5/00
Geração de energia elétrica
3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00
Distribuição de energia elétrica
3520-4/01
Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3530-1/00
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
8299-7/01
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
3021-1/00
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3316-3/02
Manutenção de aeronaves na pista
4911-6/00
Transporte ferroviário de carga
4912-4/01
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03
Transporte metroviário
4921-3/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal,
exceto em região metropolitana
4922-1/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
interestadual
4922-1/03
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
internacional
4923-0/01
Serviço de táxi
4924-8/00
Transporte escolar
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
municipal
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento,
intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização
de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal,
interestadual e internacional
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
4940-0/00 Transporte
dutoviário
4950-7/00
Trens turísticos, teleféricos e similares
5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
5012-2/01
Transporte marítimo de longo curso - Carga
5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e
internacional, exceto travessia
5022-0/01
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01
Navegação de apoio marítimo
5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
5130-7/00
Transporte espacial
5211-7/02
Guarda-móveis
5212-5/00
Carga e descarga
5221-4/00
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
5222-2/00
Terminais rodoviários e ferroviários
5223-1/00
Estacionamento de veículos
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5229-0/99 Outras
atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente
5231-1/02
Operações de terminais
5239-7/00
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas
anteriormente
5240-1/01
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e
campos de aterrissagem
5250-8/01
Comissaria de despachos
5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros
5250-8/03
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
5250-8/04
Organização logística do transporte de carga
7911-2/00
Agências de viagens
4636-2/01
Comércio Atacadista de Produtos do Fumo
4636-2/02
Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5310-5/01
Atividades do Correio Nacional
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6120-5/01
Telefonia móvel celular
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
Art. 2o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ-TO
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