Brasília – A
Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4855, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Decreto nº
15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas
compras pela internet. O relator no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro
Dias Toffoli.
De acordo com
a OAB, o decreto, “quando da cabeça de seu art. 1º assenta que o ICMS incidirá
de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, revela, na
prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia,
de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando
flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da
Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território
estadual”.
A
inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta –
prossegue a ação proposta pela OAB -, sobretudo porque esta, em seu artigo 152,
veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e
serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o
chamado princípio da não-discriminação.
Toffoli
aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99,
que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da
cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem
social e a segurança jurídica.
Fonte: OAB
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