Conforme publicação do DOE do Amazonas, de 14 de janeiro de
2013 a Resolução nº 02/2013-GSEFAZ que relaciona os contribuintes acrescentados
à lista de obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de
janeiro de 2013.
Os
contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2013 poderão
entregar, até o dia 30 de junho de 2013, o arquivo digital contendo as
escriturações relativas aos meses de janeiro a maio de 2013, observando-se que
a dispensa prevista no parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 28.841, de 22
de fevereiro de 2009, fica condicionada ao envio da primeira EFD ao Ambiente
Nacional do SPED.
Informações e
orientações acerca da EFD podem ser obtidas no site da SEFAZ ou
por meio de contato com o Grupo Gestor do projeto pelo email
efd@sefaz.am.gov.br.
Fonte: SEFAZ-AM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.