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SEFAZ-AM: Estabelecimentos obrigados à EFD em 2013.


Conforme publicação do  DOE do Amazonas, de 14 de janeiro de 2013 a Resolução nº 02/2013-GSEFAZ que relaciona os contribuintes acrescentados à lista de obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2013. 


Os contribuintes do ICMS obrigadas à EFD a partir de 1º de janeiro de 2013 poderão entregar, até o dia 30 de junho de 2013, o arquivo digital contendo as escriturações relativas aos meses de janeiro a maio de 2013, observando-se que a dispensa prevista no parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 28.841, de 22 de fevereiro de 2009, fica condicionada ao envio da primeira EFD ao Ambiente Nacional do SPED.

Informações e orientações acerca da EFD podem ser obtidas no site da SEFAZ ou por meio de contato com o Grupo Gestor do projeto pelo email efd@sefaz.am.gov.br.

Fonte: SEFAZ-AM

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