A contribuição
previdenciária, referente ao mês de dezembro, do empreendedor individual (EI)
vence na próxima segunda-feira (21). Após esta data será cobrada multa diária
de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Para imprimir o carnê de contribuição,
o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a
guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.
A competência
de dezembro é recolhida tendo como referência a tabela de contribuição de 2012.
Desta forma, o empreendedor individual deve pagar R$ 31,10 referentes à
alíquota de 5% do mínimo vigente no ano passado (R$ 622) mais R$ 1,00 de
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$
5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. A partir da competência
de janeiro que será paga em fevereiro, os empreendedores individuais passam a
pagar R$ 33,90 para a Previdência Social. Para os trabalhadores que atuam na
área da indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do
ICMS. Já os empreendedores que são prestadores de serviço devem pagar R$ 33,90
mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade
mista é de R$ 39,90 por mês.
É importante
que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a
cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI.
O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de
segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído
do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além
de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços
ou produtos á União, Estados e Municípios.
Benefícios- O
empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios
da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez;
auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.
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