Serviços estão
voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
A Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que estão disponíveis em sua página
na internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), dois novos serviços:
Comunicação para Compensação de Ofício e Atualização de Dados Bancários. Os
novos serviços estão voltados aos contribuintes que utilizaram o Pedido
Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de
Compensação - PER/DCOMP.
A Comunicação
para Compensação de Ofício tem por objetivo permitir a manifestação do
contribuinte sobre a compensação de ofício, que pode ser pela não autorização
ou pela autorização e que deve ocorrer dentro do prazo de 15 dias - após a
ciência o contribuinte tem 15 dias para se manifestar, caso não o faça, a
compensação é executada no 16º dia.
Para os
contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, a
comunicação será recebida na Caixa Postal Eletrônica no e-CAC. Para os
contribuintes não optantes pelo DTE, será enviada correspondência impressa.
O serviço
Comunicação para Compensação de Ofício possibilita ao contribuinte consultar e
imprimir segunda via da Comunicação, assim como ter acesso à lista completa dos
débitos passíveis de compensação. Para os contribuintes optantes pelo DTE, há
ainda a opção de autorizar ou recusar a compensação no próprio e-Cac.
Antes as
unidades da Receita tinham que emitir manualmente a correspondência contendo a
Comunicação para Compensação de Ofício, o que atrasava a manifestação do
contribuinte e, por consequência, o pagamento de restituições e ressarcimentos.
Já o serviço
Atualização de Dados Bancários permite ao contribuinte corrigir os dados
bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados
como inválidos pela rede bancária. Todos os contribuintes com processos nessa
situação receberão mensagem de aviso em sua Caixa Postal Eletrônica.
Antes para
realizar o mesmo procedimento o contribuinte precisava esperar a notificação da
RFB solicitando a correção dos dados bancários, o que, principalmente nas
grandes unidades podia demorar a acontecer. Para efetuar a correção, o
contribuinte precisava ir a uma unidade de atendimento e informar os dados
bancários corretos. Nos casos em que o contribuinte estava com o endereço
desatualizado no cadastro, não era possível localizá-lo e o pagamento não era
efetuado. Muitas vezes, apenas quando o contribuinte comparecia a uma unidade
de atendimento para saber o motivo de sua restituição não ter sido paga, é que
ele tomava conhecimento de que havia problema com os dados bancários.
Os novos
serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física. Para o IRPF fica mantida a atual sistemática de pagamento, na
qual o Banco do Brasil, em caso de não conseguir efetuar o crédito da
restituição, fica com o valor em sua posse durante 1 ano, para que o
contribuinte solicite o reagendamento indo a uma agência do BB ou por telefone,
conforme informado na página da RFB na internet.
Fonte: RFB
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