A tributação
de medicamentos para uso humano pode ser praticamente eliminada com a aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/11, que já passou pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e está pronta para ser votada em
Plenário.
Atualmente a fabricação, a importação e a venda de remédios é
tributada, incidindo em diferentes etapas o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Pasep).
A proposta
acrescenta o inciso VI ao artigo 150 da Constituição da República, vedando à
União, aos estados e aos municípios instituirem impostos sobre os medicamentos,
assim como já ocorre, por exemplo, com livros, jornais, periódicos e templos
religiosos.
De acordo com
o autor da iniciativa, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a medida vai beneficiar
toda a população direta ou indiretamente, já que as prefeituras, por exemplo,
poderão comprar mais fármacos para os postos de saúde porque não vão mais pagar
imposto para o Estado e para a União.
Ao justificar
a proposta, ele ressalta que, no Brasil, 1/3 dos preços dos remédios
corresponde à carga tributária. Na Franca, em Portugal e no Japão, a incidência
é de 10%. Há países que acenam até com isenção total, como Canadá, Estados
Unidos e Reino Unido.
“Chega a ser
revoltante que, além de não terem o direito fundamental à saúde garantido pelas
políticas públicas de Estado, sejam os brasileiros obrigados a transferir
recursos, sob a forma de tributos, aos governos federal e estaduais toda vez
que adquirem medicamentos essenciais”, disse o senador em sua justificativa.
Tramitação
A PEC 115/11
passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em novembro passado.
Na ocasião, os parlamentares aprovaram o substitutivo do senador Luiz Henrique
(PMDB-SC), que optou por manter a cobrança do Imposto de Importação, que seria
eliminado pela proposta inicial.
Segundo o
relator, o imposto de importação serve como instrumento de política econômica
do governo, que “deve continuar dispondo de flexibilidade para manobrar suas
alíquotas conforme a conjuntura internacional e a necessidade de proteger o
mercado interno da entrada indiscriminada de produtos estrangeiros”.
Fonte:Agência Senado
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