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MG: DECRETO Nº 46.131, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.


O Governo de Minas Gerais publicou o DECRETO Nº 46.131, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, alterando Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Com esse decreto o Governo de Minas de Gerais estabelece multa de 50% aplicado sobre o valor da operação a contribuintes que de forma indevida aplicaram a Resolução nº 13 do Senado Federal para recolher menos ICMS.

Fonte: SEFAZ-MG

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