O Governo de
Minas Gerais publicou o DECRETO Nº 46.131, DE 09 DE JANEIRO DE 2013,
alterando Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Com esse decreto
o Governo de Minas de Gerais estabelece multa de 50% aplicado sobre o valor da
operação a contribuintes que de forma indevida aplicaram a Resolução nº 13 do Senado Federal para recolher menos
ICMS.
Fonte: SEFAZ-MG
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