De autoria do
ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12 obriga os fornecedores a
trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a devolver ao consumidor a
quantia paga.
Atualmente, o
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem
30 dias para corrigir o problema. Somente transcorrido esse tempo, sem solução
para o defeito, o comprador poderá solicitar a troca ou restituição do valor
pago.
Prática
Pela proposta
em análise, a devolução ou troca deverá ocorrer dentro prazo de garantia legal.
Pelo código, no caso de mercadorias não duráveis, a garantia será de 30 dias.
Já para produtos duráveis a lei estende esse período para 90 dias.
Segundo
Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos com defeitos
ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito ainda não tem previsão
legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações propostas ao CDC vão ao
encontro das atuais práticas do mercado e das mais justas aspirações dos
consumidores”.
Tramitação
Antes de ir a
Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da
proposta:
Fonte: Agência Câmara.
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