Plenário poderá votar consolidação das leis previdenciárias
neste ano. Uma das
propostas que está na pauta de votação do Plenário da Câmara é a proposta (PL
7078/02) que consolida as Leis sobre Planos de Benefícios da Previdência
Social. Na prática, o projeto reúne numa única lei toda a legislação vigente
sobre os benefícios a que o trabalhador tem direito no Brasil.
A proposta foi
analisada por um Grupo de Trabalho da Câmara e depois aprovada na Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania. O relator do projeto na comissão,
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a consolidação vai evitar
decisões conflitantes em relação aos benefícios previdenciários.
"Você
acaba tendo decisões administrativas conflitantes baseadas numa lei que, às
vezes, é conflitante com outra lei de Previdência Social”, explica o
parlamentar. “E, a partir dessa aprovação, você tem a consolidação das leis da
Previdência Social no País, tomando por base toda a legislação existente até
hoje, desde aquela que regulamentou a Constituição de 88, que foi a Lei de1991."
Difícil de ser
consultada
Para o
presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, Álvaro
Solón de França, a Consolidação vai organizar a legislação previdenciária que
atualmente é muito difícil de ser consultada por advogados, servidores da
Previdência e pelos trabalhadores.
"É que
você vai ter num único instrumento legal a consolidação de toda a legislação
previdenciária no que se refere ao plano de benefícios: quem são os segurados,
de que forma se obtém os inúmeros benefícios oferecidos pela Previdência
Social, num único instrumento legal", ressalta.
Álvaro Solón
destacou que a legislação vigente não foi alterada, apenas sofreu adequação
para que possa atender de maneira mais clara os quase 30 milhões de segurados.
Categorias de
segurados
Atualmente, a
Previdência Social conta com seis categorias de segurados: empregado, empregado
doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e
segurado facultativo.
Todos esses
trabalhadores contribuem com percentuais diferentes para a Previdência para ter
direito a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria
por tempo de serviço.
Íntegra da
proposta:
Fonte: Agência Câmara
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