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Consolidação das leis previdenciárias poderá ser votada neste ano.


Plenário poderá votar consolidação das leis previdenciárias neste ano. Uma das propostas que está na pauta de votação do Plenário da Câmara é a proposta (PL 7078/02) que consolida as Leis sobre Planos de Benefícios da Previdência Social. Na prática, o projeto reúne numa única lei toda a legislação vigente sobre os benefícios a que o trabalhador tem direito no Brasil.


A proposta foi analisada por um Grupo de Trabalho da Câmara e depois aprovada na Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania. O relator do projeto na comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que a consolidação vai evitar decisões conflitantes em relação aos benefícios previdenciários.

"Você acaba tendo decisões administrativas conflitantes baseadas numa lei que, às vezes, é conflitante com outra lei de Previdência Social”, explica o parlamentar. “E, a partir dessa aprovação, você tem a consolidação das leis da Previdência Social no País, tomando por base toda a legislação existente até hoje, desde aquela que regulamentou a Constituição de 88, que foi a Lei de1991."

Difícil de ser consultada
Para o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, Álvaro Solón de França, a Consolidação vai organizar a legislação previdenciária que atualmente é muito difícil de ser consultada por advogados, servidores da Previdência e pelos trabalhadores.

"É que você vai ter num único instrumento legal a consolidação de toda a legislação previdenciária no que se refere ao plano de benefícios: quem são os segurados, de que forma se obtém os inúmeros benefícios oferecidos pela Previdência Social, num único instrumento legal", ressalta.

Álvaro Solón destacou que a legislação vigente não foi alterada, apenas sofreu adequação para que possa atender de maneira mais clara os quase 30 milhões de segurados.

Categorias de segurados
Atualmente, a Previdência Social conta com seis categorias de segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.

Todos esses trabalhadores contribuem com percentuais diferentes para a Previdência para ter direito a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria por tempo de serviço.

Íntegra da proposta:


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