DOU, 23/01/2013: Solução de Consulta No - 48, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins: Base de Cálculo. Receita Bruta. Exclusão ICMS.
Substituto Tributário. Possibilidade.
Para efeito de
apuração da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento Social
(Cofins), podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os
valores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), quando destacado em nota
fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição
de substituto tributário.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 22, IV, Decreto nº
4.524, de 2002.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO. ICMS.
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
Para efeito de
apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS), podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado,
os valores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos
bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 22, IV, Decreto nº
4.524, de 2002.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
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