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PIS/COFINS: Consulta sobre base de cálculo.


DOU, 23/01/2013: Solução de Consulta No - 48, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins: Base de Cálculo. Receita Bruta. Exclusão ICMS. Substituto Tributário.  Possibilidade.

Para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento Social (Cofins), podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando destacado em  nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 22, IV, Decreto nº 4.524, de 2002.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO. ICMS. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE.
Para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998; art. 22, IV, Decreto nº 4.524, de 2002.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe

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