Proposta em
tramitação na Câmara obriga pessoas físicas e jurídicas que administrem sites,
blogs, fóruns ou demais publicações na internet em que haja comércio de bens e
serviços a disponibilizarem informações que permitam ao consumidor identificar
ou entrar em contato com a administração da loja virtual. Pelo texto (PL
4509/12), informações como endereço e CNPJ da empresa fornecedora, além do
número de atendimento ao consumidor, apareceriam publicadas no rodapé de todas
as páginas.
O projeto foi
apensado ao PL 4906/01, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.
A proposta de 2001, à qual estão apensados outros projetos, é de autoria do
ex-senador e ex-governador do Ceará Lúcio Alcântara (PSDB).
Autor do novo
projeto, o deputado Wellington Fagundes (PR-MT) argumenta que o princípio da
informação do consumidor deve ser a base das relações de consumo. Ele explica
que o próprio Código de Defesa do Consumidor já prevê diversos preceitos que
têm por objetivo reduzir a diferença entre a quantidade de informações detidas
por fornecedores e consumidores.
“Apesar disso,
com o crescimento do comércio à distância, sobretudo via internet, esse
princípio tem ficado esquecido, tornando difícil a simples identificação de
quem oferta serviços ou produtos na rede mundial de computadores”, afirma
Fagundes.
O projeto
exige a disponibilização das seguintes informações:
– número de
inscrição junto ao Ministério da Fazenda do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNJP) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme o caso;
– endereço
postal completo da sede, loja, depósito ou local onde seus produtos, no todo ou
em parte, são expostos ou armazenados para entrega, com indicação do Código de
Endereçamento Postal (CEP);
– número de
telefone fixo para contato;
– número do
serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso exista;
– informações
sobre os termos de uso do serviço, quando for o caso; – informações sobre as
pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela criação e manutenção dos sites
eletrônicos, blogs, fóruns e demais aplicações de internet;e
– informações
sobre a pessoa física ou jurídica responsável pela entrega dos produtos
adquiridos, com seus respectivos número de telefone fixo para contato e número
do serviço de atendimento ao consumidor por meio telefônico, caso este último
exista.
Sites, blogs,
fóruns e publicações registrados com a extensão“.br” em que não haja a
comercialização de bens e serviços poderão, alternativamente, disponibilizar as
informações ou indicar link para o sistema whois ou serviços similar mantido
pela autoridade responsável pelo registro de domínios no Brasil.
Multa
O texto
determina ainda que o descumprimento do disposto na nova lei sujeitará os
infratores ao pagamento de multa de R$ 1 mil, sendo aplicada em triplo no caso
de reincidência. Poderão ser aplicadas ainda as penalidades previstas na
legislação de defesa do consumidor.
Íntegra da
proposta:
Fonte: Agência Câmara
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