A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Maranhão alerta sobre a necessidade de solicitação de cessação do uso de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) pelo contribuinte emissor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
Com a instituição da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) para emissão de documento fiscal pelo varejista, é imprescindível o processo de solicitação de cessação de uso de ECF..
O procedimento técnico de cessação de uso do ECF deve ser realizado por estabelecimento técnico habilitado pelo fabricante e credenciamento vigente emitido pelo fisco. A relação dos estabelecimentos pode ser obtida no portal da SEFAZ na Internet, no menu “OUTROS SERVIÇOS/ECF/estabelecimentos credenciados”.
Após o procedimento técnico da Cessação de Uso, o Atestado de Cessação de Uso (lavrado pelo credenciado) e o formulário formalizado de Pedido de Cessação são incorporados no canal de autoatendimento, SefazNet.
De posse do protocolo que será gerado após inclusão no SefazNet, o contribuinte comparece no protocolo geral da Sefaz do seu domicílio fiscal para formar processo fornecendo a mídia (CD-R, DVD ou pendrive) onde estão gravados todos os dados da MF (espelho-txt) e MFD que constam no ECF. A mídia é fornecida pelo estabelecimento interventor, cujos dados foram capturados das memórias do ECF no ato técnico da Cessação de Uso.
Deixar de cessar ou cessar e não informar o uso do ECF deixa o estabelecimento passivo à multa de R$ 2.000,00 por equipamento.
Caberá a fiscalização confrontar os dados da MF com os declarados (DIEF ou EFD) nos últimos 5 anos, observando detalhadamente os cancelamentos e possível inversão de carga tributária.
Fonte: SEFAZ-MA
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=4889
editado por Tadeu Cardoso
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