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SEFAZ-GO: Secretaria de Fazenda informa sobre as mudanças no pagamento de ICMS

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Goiás informa sobre as mudanças no recolhimento do ICMS a partir de 01 de março de 2018.

As alterações estão relacionadas com o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET, e da cobrança do ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquotas) pelas empresas optantes do Simples Nacional.

O Decreto nº 9.147 que prorrogou o fim da substituição tributária para alguns segmentos do comércio varejista de 01 de janeiro a 28 de fevereiro já foi publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2018. A mudança deveria ter ocorrido no início do ano, mas foi alterada a pedido dos contribuintes. Em 01 de março, portanto, as empresas voltam a pagar o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como ocorre na substituição tributária.

A cobrança do ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional aguarda a publicação de decreto, cuja minuta foi encaminhada pela Sefaz à Casa Civil. A intenção da Secretaria era cobrar a diferença em fevereiro. Além de dar prazo extra de um mês aos contribuintes, foi também reduzido o valor do imposto para 4,49%, na maioria das operações interestaduais, e para 7,87% na comercialização de produtos importados. A redução foi possível com a extensão de benefício fiscal de 11% já concedido aos atacadistas às empresas do Simples Nacional.

Fonte: SEFAZ-GO | Comunicação Setorial
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/227131/mudancas-em-marco-no-pagamento-de-icms

editado por Tadeu Cardoso

2 comentários:

  1. Como será feito o cálculo do DIFAL com as devidas reduções?

    grato,

    Ailton

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    Respostas
    1. Foi publicado o Decreto nº 9.162/2018 que trata da aplicação do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual para os contribuintes optantes do Simples Nacional.

      http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/227225/decreto-altera-regras-do-difal-para-empresas-do-simples


      Foi também publicado o Manual de orientações sobre a EXCLUSÃO de MERCADORIAS da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA pelas OPERAÇÕES POSTERIORES

      http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2018-03/manual-de-exclusAo-de-mercadorias-da-st-versao-2.pdf

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