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SEFAZ-PB: Secretaria da Fazenda orienta quanto as regras para dispensa de depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

Foi publicado no DOE-PB, a PORTARIA Nº 00193/2016/GSER, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas industriais obrigadas a efetuarem depósitos para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

As empresas industriais que realizaram investimentos relevantes em máquinas e equipamentos de, no mínimo, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.ficam dispensadas do recolhimento referente ao depósito do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) nos 3 (três) primeiros meses contados a partir do início de sua obrigatoriedade.

São considerados investimentos relevantes em máquinas e equipamentos desde que destinados ao processo produtivo, assim entendido como o conjunto das diversas etapas que a matéria-prima e os insumos atravessam desde o início de sua transformação até a obtenção final do produto acabado.

São também considerados investimentos relevantes em máquinas e equipamentos, aqueles adquiridos sob o regime de arrendamento mercantil, desde que destinados ao processo produtivo.

Não se incluem como investimentos relevantes em máquinas e equipamentos as aquisições de partes e acessórios destinados à manutenção dos mesmos.

Após a dispensa dos 3 (três) meses, a empresa industrial deverá realizar o depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) de forma gradativa, considerando o início de sua obrigatoriedade, até atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração, observando a seguinte forma:

I - 3% (três por cento), do quarto ao sétimo mês;

II - 6% (seis por cento), do oitavo ao décimo primeiro mês;

III - 10% (dez por cento), a partir do décimo segundo mês.

Os investimentos em máquinas e equipamentos deverão estar lançados obrigatoriamente no Controle de Crédito do ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP, e informados nos campos próprios da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Para usufruir deste benefício (dispensa), os estabelecimentos industriais deverão apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição até o dia 30 de novembro de 2016 os documentos fiscais que comprovem a realização do investimento.


Veja a publicação da PORTARIA Nº 00193/2016/GSER


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