A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul divulgou uma cartilha contendo orientações em relação a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) foi regulamentada no Estado do Mato Grosso do Sul através da publicação do Decreto nº 14.601/2016 - Subanexo XX ao Anexo XV do Regulamento do ICMS.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) deverá ser utilizada em em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e
Contribuintes ja cadastrados (antigos)
DATA
DA OBRIGATORIEDADE
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RECEITA
BRUTA ANUAL
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➤01 DE MARÇO DE
2017
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Superior a
R$6.000.000,00 em 2016
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➤01 de SETEMBRO
DE 2017
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Superior a
R$1.800.000,00 e igual ou inferior a R$6.000.000,00 em 2016
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➤01 de MARÇO DE
2018
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Superior a R$600.000,00
e igual ou inferior a R$1.800.000,00
em 2017
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➤01 DE SETEMBRO
DE 2018
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Superior a
R$1.800.000,00 e igual ou inferior a R$600.000,00 em 2017
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➤ Para novos contribuintes (cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes ocorreu após 31 de Dezembro de 2016) a obrigatoriedade de emissão da NFC-e ocorre a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a receita bruta do contribuinte for superior a R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
É vedada a emissão da NFC-e (modelo 65) para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis automotivos (CNAE 51101).
Download da CARTILHA DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA
Fonte: SEFAZ-MS
http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2016/11/cartilha_nfce_novembro_2016.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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