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SEFAZ-MS: Secretaria da Fazenda divulga cartilha da NFCe

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul divulgou uma cartilha contendo orientações em relação a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).


A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) foi regulamentada no Estado do Mato Grosso do Sul através da publicação do Decreto nº 14.601/2016 - Subanexo XX ao Anexo XV do Regulamento do ICMS.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) deverá ser utilizada em em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).




Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e
Contribuintes ja cadastrados (antigos) 
DATA DA OBRIGATORIEDADE
RECEITA BRUTA ANUAL
➤01 DE MARÇO DE 2017
Superior a R$6.000.000,00 em 2016
➤01 de SETEMBRO DE 2017
Superior a R$1.800.000,00 e igual ou inferior a R$6.000.000,00 em 2016
➤01 de MARÇO DE 2018
Superior a R$600.000,00  e igual ou inferior a R$1.800.000,00 em 2017
➤01 DE SETEMBRO DE 2018
Superior a R$1.800.000,00 e igual ou inferior a R$600.000,00 em 2017

Para novos contribuintes (cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes ocorreu após 31 de Dezembro de 2016) a obrigatoriedade de emissão da NFC-e ocorre a partir do segundo mês subsequente ao período em que, compreendendo três meses consecutivos, a receita bruta do contribuinte for superior a R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).


É vedada a emissão da NFC-e (modelo 65) para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis automotivos (CNAE 51101).



Fonte: SEFAZ-MS
http://www.nfce.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/108/2016/11/cartilha_nfce_novembro_2016.pdf

editado por Tadeu Cardoso

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