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SEFAZ-SP: Contribuintes terão novo prazo para envio da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

A Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para os contribuintes do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), registros de apuração do imposto transmitidos via internet ao Fisco.
A Portaria CAT 22/2015, publicada no Diário Oficial de 17/2, altera o prazo para envio da EFD para o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere, a partir de abril.

Para os meses de fevereiro e março, a escrituração ainda deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte. Em abril, o novo prazo já estará valendo e a EFD deverá ser transmitida até 20 de maio.

Veja abaixo como ficará a transmissão da EFD por parte dos contribuintes:

· A EFD da referência fevereiro de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/03;
· A EFD da referência março de 2016 deverá ser entregue até o dia 25/04;
· A EFD da referência abril 2016 deverá ser entregue até o dia 20/05;
· As demais EFD deverão ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.


Mais informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped.

Projeto SPED e a EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Fazem parte também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Fonte: SEFAZ-SP
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=3734

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