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SEFAZ-MA: Secretaria da Fazenda vai manter recebimento das duas versões da DIEF.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Maranhão irá permitir o envio da DIEF (até a competência março de 2016) nas duas versões 6.03 e 6.3.

Até a competência março 2016, os contribuintes deverão se adequar à legislação, especialmente, no que diz respeito a exigência de possuir Programa PAF-ECF no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, para gerar os arquivos de acordo com o leiaute previsto na legislação.

Grande parte das empresas varejistas não estão, ou estão utilizando os programas PAF-ECF do emissor de cupom fiscal, em desacordo com o leiaute estabelecido pelo anexo IV dos atos COTEPE 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015.

Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a desenvolvedora do seu sistema para verificar se os arquivos PAF-ECF estão de acordo com um dos Atos COTEPE. Somente os arquivos com leiaute correto poderão ser importados para o anexo.

O leiaute está disponível no item manuais na seção DIEF no portal da SEFAZ, no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=29


Atualização da DIEF 6.3 alterações da DIEF 6.3.1

Foram realizadas novas alterações referentes a versão da DIEF 6.3.1 e que devem ser observadas pelos contribuintes a fim de solucionar suas questões:

Alíquota: Foi liberada a alíquota de 17% somente até o período de janeiro/2016, para que todos os contribuintes que não tenham atualizado a tempo seu ECF possam transmitir a declaração.

É necessário que os contribuintes que estão nesta situação, utilizem o campo “OUTROS DÉBITOS” e declarem o valor referente à diferença de 1%, para que seja possível realizar o pagamento da diferença.

Correção na importação de arquivos de NFSD para o anexo, onde estava carregando o valor com duas casas decimais a mais que o valor correto.


Mudanças da nova versão que não serão alteradas

Não é permitido editar qualquer informação dos arquivos SINTEGRA e PAF-ECF após importação desses para a DIEF e Anexo, respectivamente, de modo a garantir a integridade das informações importadas. Esta não é uma funcionalidade nova, ela existe desde a versão 6.1 da DIEF.

Se existir a necessidade de ajustes, estes devem ser feitos antes da importação do arquivo SINTEGRA ou sem a importação e com a digitação manual das informações.

Também não é permitido adicionar manualmente os registros das ECF diretamente no Anexo da DIEF, essas informações precisam ser importadas através dos arquivos PAF-ECF.

Informações e orientações sobre a nova versão da DIEF 6.3 podem ser obtidas no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3329

Fonte: SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3350
editado por Tadeu Cardoso

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