Com a vigência da NT 003.2015, o Estado do RN, dentre outros como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, SE e SP, não permite o uso da opção 2-Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuintes no campo "indIEDest" do bloco de Identificação do Destinatário da NFe.
Assim, os Emitentes de NF-e devem avaliar a situação do Destinatário quanto a ser contribuinte ou não do ICMS:
Se o Destinatário for Contribuinte do ICMS, deverá ser marcada a opção 1-Contribuinte ICMS e deve necessariamente informar a IE do Destino. Não sendo permitido que este campo fique vazio ou com o literal ‘Isento’.
Se o Destinatário não for Contribuinte do ICMS (Pessoa Física com CPF, organizações como Hospitais, Igrejas, Associações e outras com CNPJ), deverá marcar a opção 9-Não Contribuinte, que pode ou não possuir IE.
Ressalte-se que somente para estes casos será permitida a aplicação da alíquota cheia do ICMS em operações interestaduais.
Fonte: SEFAZ-RN
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