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IRPF-2015: Receita Federal permitirá compartilhamento online de dados do Imposto de Renda

O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento. Em um mundo cada vez mais conectado, isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). 

Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar, no início do prazo, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa da Receita para este ano é receber 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas.

Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF).

Não será possível recuperar o rascunho da declaração pré-preenchida. Coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria de Andrade informou que os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º). Eles poderão ser utilizados por meio de aplicativo em tablets,smartfones e computadores de mesa e notebooks. Conforme a Receita, não é necessário certificação digital.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download. “A partir desse horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

A Receita não vê problema em não ter liberado em 2015 o programa para elaboração da declaração dias antes do início do prazo para entrega. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte não terá prejuízos, porque o período foi mantido e o número de serviços para entrega ampliado.

Conforme a Receita, este ano o contribuinte poderá se cadastrar no site do órgão para receber alerta do andamento da declaração após o prazo.

As regras para entrega da declaração em 2015 foram divulgadas dia 4. O prazo para entrega do documento será de 2 de março a 30 de abril. Este ano, o contribuinte poderá fazer umrascunho para armazenar informações para o preenchimento da declaração do IRPF 2015. Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos, tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.

Nos próximos dias, a Receita lançará um aplicativo para cálculo do imposto de rendimento recebido acumuladamente. Isso facilitará a vida de quem tem demandas judicias e precisa fazer o cálculo do imposto entre grandes períodos.

A novidade alcançará o contribuinte e o responsável pelo cálculo pela fonte pagadora. “Hoje, existem várias divergências de informações. Vamos acabar com as divergências de entendimento entre o que foi retido e o valor calculado. Dará segurança jurídica”, explicou Ocasso.

Ele reforçou a exigência do profissional liberal incluir no Carnê Leão o CPF dos clientes. "Antes, um médico só declarava o valor global recebido para facilitar o cruzamento de dados", lembrou Occaso.

Outra medida para facilitar o cruzamento de dados, anunciada semana passada, é a obrigatoriedade de pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inscreverem no Cadastro da Pessoa Física (CPF).

Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando de Araújo Cardoso

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