Auditores de
receitas lotados na Coordenação regional de Belém da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) realizaram, dia 8 de
março, na região metropolitana de Belém, mais uma etapa da fiscalização em
estabelecimentos que estão sendo denunciados pelo descumprimento as regras do
Programa Nota Fiscal Cidadã. A operação
resultou na apreensão de dois equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) que
funcionavam irregularmente. Uma das lojas fiscalizadas fechou as portas. Ela
estava funcionando sem inscrição estadual.
“Um dos
estabelecimentos de onde foi retirado o equipamento ECF é reincidente em uso de
equipamento irregular. Geramos um auto de infração e depois vamos analisar as
informações, pois de acordo com a legislação, o fato da empresa reincidir na
infração pode originar um processo de exclusão do benefício do Simples
Nacional” esclarece Márcia Santos, coordenadora da regional da SEFA em Belém.
Márcia Santos
contou que a Sefa está recebendo muitas denúncias dos consumidores que
participam do Programa Nota Fiscal Cidadã, e faz visitas semanais nestes
estabelecimentos, para ver se a empresa está funcionando regularmente e se emite
o documentário fiscal. “O nosso objetivo é fiscalizar todas as lojas
denunciadas e dar uma resposta aos consumidores que se engajaram no programa,
que estimula a cidadania fiscal”,
Nas visitas os
auditores verificam a regularidade das
operações realizadas pelos contribuintes
de ICMS. “A ênfase é o cumprimento das obrigações referentes ao Programa
Nota Fiscal Cidadã, ou seja, além da emissão do documentário fiscal, as
empresas enquadradas no Programa têm que emitir cupom ou nota fiscal com CPF,
quando há solicitação pelo consumidor”.
Multas
A Secretaria
da Fazenda começou a emitir, em março, os autos de infração automatizados para
as empresas enquadradas no Programa Nota Fiscal Cidadã que não enviaram os
dados dos cupons e notas fiscais emitidos. No primeiro momento foram notificados
os estabelecimentos que não enviaram as informações relativas ao mês de
setembro /2012, e ao longo do mês serão emitidos os autos de infração relativos
aos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando pouco mais de oito
documentos. Os contribuintes terão 30 dias para pagar a partir da data de
notificação. A multa é de 200 UPFpa, o que dá em torno de 486 reais.
A obrigatoriedade é de envio de todos os
documentos emitidos (modelo 1, modelo 1-A, série D e cupom fiscal), com ou sem
o CPF do consumidor.
“Alertamos
todos os contribuintes enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã que cumpram
as regras estabelecidas para as empresas enquadradas, que são emitir o
documento fiscal com CPF quando houver solicitação, fazer o cadastro no site do
Programa e enviar, a cada mês, as informações sobre documentos fiscais
emitidos. O descumprimento das obrigações tributárias implicará em
punição”, informa o diretor de
Fiscalização da SEFA, Célio Cal Monteiro.
O segundo
sorteio do Programa acontecerá dia 22 de março. Para saber maiores detalhes do
Programa Nota Fiscal Cidadã visite o site www.sefa.pa.gov.br/nfc,
onde também podem ser formalizadas as denúncias.
Fonte: SEFAZ-PA
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