A SEFAZ-BA concede prazo especial aos contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal de
forma digital – EFD a partir de janeiro de 2013.
Com a publicação do DecretoEstadual nº 14.341/13, estes contribuintes poderão entregar as declarações de
janeiro e fevereiro de 2013 até o dia 25 de abril de 2013.
Fonte: SEFAZ-BA
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