Conforme
publicado no
DOU, de 18/03/2013, o ATO COTEPE/ICMS No. 7, DE 13 DE MARÇO DE 2013, dispõe
sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em
situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
O Secretário
Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 152ª reunião ordinária, realizada dos dias
11 a 13 de março, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica
aprovado o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05.
Parágrafo
único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da
NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) identificado como "Orientação de
Preenchimento da NF-e - versão 1.05" e terá como chave de codificação
digital a sequência "74FBF2CE24840398CA66E4A1EDAD6947", obtida com a
aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este
ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS
ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: Imprensa
Nacional
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