A partir deste
mês de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado
diferencial de alíquotas (DIFA), que é a diferença entre a alíquota de ICMS
prevista para as operações internas e a prevista para as operações
interestaduais.
A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma
distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em
detrimento das empresas catarinenses. Com a medida, ao adquirir produtos de
outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas
vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado -
um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida - podem ser de 12%,
17% ou 25%, conforme previsto na legislação. Já a alíquota sobre as operações
interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com
mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O
diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe
cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.
“Ao adotar o
DIFA estamos protegendo a indústria catarinense, já que ficará mais barato
adquirir produtos dentro do Estado. Como consequência, geraremos mais empregos
e renda e aumentaremos a arrecadação, o que é imprescindível no atual contexto.
Queremos que o comércio compre em Santa Catarina”, disse o secretário da
Fazenda, Antonio Gavazzoni. O secretário esclarece ainda que não se trata de
novo imposto nem de aumento de carga tributária, mas de equalização de
percentuais.
“É importante
destacar também que, com as novas alíquotas fixadas pela Resolução nº 13 do
Senado (que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com
mercadorias importadas), ficou mais vantajoso comprar produtos importados de
outros Estados, o que prejudica ainda mais a indústria local”, completa
Gavazzoni. A expectativa, com a entrada em vigor do DIFA, é que cerca de R$25
milhões comecem a entrar no caixa estadual por mês a partir de março.
Para o diretor
de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim, sem o DIFA a
indústria local perde duplamente: “Os demais Estados cobram o diferencial de
alíquotas na entrada de mercadorias oriundas de Santa Catarina e, caso não haja
cobrança do DIFA, as mercadorias vindas de outros Estados entram por um custo
menor e o empresário local, naturalmente, prefere comprar o produto de menor
custo”, explica.
Compras locais
e Simples Nacional - As empresas catarinenses poderão continuar comprando de
empresas locais e não pagarão DIFA, que só incide sobre compras de fora do
Estado. Logo, o Estado acaba estimulando a compra de mercadorias importadas ou
produzidas em Santa Catarina.
A regra serva
também para as empresas do Simples Nacional, que também não precisam recolher o
DIFA em compras dentro do Estado. O recolhimento do DIFA, de um modo geral,
deve ser feito na entrada das mercadorias no Estado, inclusive pelas empresas
do Simples Nacional. Mas as empresas enquadradas no Simples Nacional,
alternativamente, podem recolher no dia 20 do segundo mês subsequente à entrada
da mercadoria. A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação
posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas
equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor, de modo que o diferencial seja
recolhido aos cofres de Santa Catarina.
“É importante
lembrar que o Estado de Santa Catarina concede incentivo adicional às empresas
enquadradas no regime do Simples Nacional, como a redução da carga tributária
sobre vários produtos sujeitos à substituição tributária, e o direito a um
crédito presumido de 7% para quem adquire mercadorias produzidas por indústria
enquadrada no Simples Nacional”, diz Molim.
Cálculo da
diferença - Segundo o diretor, o trabalho de cálculo da diferença de alíquotas
ficará a cargo da Secretaria da Fazenda. “Todo o processo será automatizado e
transparente para acompanhamento por parte do contribuinte do Simples”,
completou.
Para auxiliar
o contribuinte a efetuar a declaração ou o pagamento do tributo, a SEF
fornecerá a relação das notas fiscais eletrônicas existentes em seu banco de
dados, o cálculo do tributo devido e o respectivo documento de arrecadação.
Desse modo, ao
contribuinte caberá, além do pagamento, apenas conferir os dados apresentados e
retificá-los, se necessário. Essa medida estimula o cumprimento espontâneo pelo
contribuinte, que tem acesso ao valor que a Fazenda considera, inicialmente,
devido por seu estabelecimento.
Essa forma de
apresentar os dados é uma inovação da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina,
por meio do Sistema de Administração Tributária – SAT, para simplificar as
obrigações tributárias do contribuinte e ampliar a transparência no uso das
informações em meio eletrônico.
Fonte: SEFAZ-SC
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