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SEFAZ-RJ Obrigatoriedade dos registros 54 e 75 do SINTEGRA.

A SEFAZ-RJ, determina obrigatoriedade dos registros '54 - item da Nota Fiscal' - e '75 - código de produto ou serviço' - nos arquivos de operações do SINTEGRA, para as operações ocorridas a partir do mês de referência 02/2013


A RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 594 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013  revoga o dispositivo da Resolução SEFCON n.º 5723/2001 que dispensa a inclusão das informações dos tipos de registros 54 e 75 nos arquivos de operações do sintegra e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/070/44/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam revogados os §§ 1.º e 2.º, do art. 5.º da Resolução SEFCON n.º 5723, de 12 de fevereiro de 2001.

Art. 2.º A inclusão das informações dos tipos de registros '54 - item da Nota Fiscal' - e '75 - código de produto ou serviço' - nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS n.º 57/95, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência 02/2013.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013
RENATO VILLELA

Fonte: SEFAZ-RJ

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