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CGU: Empresas têm até 4 de março para solicitar adesão ao Cadastro Pró-Ética.


As companhias interessadas em participar da quinta rodada de avaliação do Cadastro Empresa Pró-Ética devem submeter o pedido de adesão até o dia 4 de março. Para isso, as organizações devem, primeiramente, preencher o formulário eletrônico disponível no endereço http://www.cgu.gov.br/empresaproetica/.

A avaliação das informações enviadas acontece na próxima reunião do Comitê Gestor do Cadastro, prevista para 18 de abril.


Após a aprovação, o representante da empresa receberá login e senha para acesso à área restrita da página em que ele poderá responder, de forma automatizada, um questionário. A instituição deve responder 65 perguntas sobre a implementação de medidas de integridade e anticorrupção. Para cada item, a empresa terá de encaminhar informações e documentação que atestem os dados prestados.

Para ser aprovada, a organização precisa atender a 100% dos 29 artigos obrigatórios e, pelo menos, 50% dos desejáveis (18 dos 36 que integram a lista) presentes no questionário. A empresa só deve submeter o questionário após seu preenchimento completo e depois da inserção dos documentos e informações que demonstrem atender os requisitos estabelecidos no regulamento.

O questionário inclui perguntas sobre a adoção de regras formais de relacionamento com o setor público, códigos de conduta, canais internos e externos de denúncias, sistemas de controle e auditoria, programa de compliance e política de transparência que envolva, inclusive, as doações para campanhas políticas efetuadas pela empresa a partidos e candidatos.

O Cadastro
O Cadastro é uma iniciativa da CGU e do Instituto Ethos com o objetivo de incentivar a adoção de políticas e ações que são reconhecidamente desejadas e necessárias para se criar um ambiente de integridade que reduza os riscos de ocorrência de fraude e corrupção e aumente a confiança nas relações entre o setor público e o setor privado.

Atualmente, o Cadastro Pró-Ética é composto por 14 empresas: 3M do Brasil, AES Eletropaulo, AES Sul, AES Tiete, AES Tiete, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Celesc, CPFL Energia, Dudalina, Duratex, EDP Energias do Brasil, Infraero, Johnson Controls Building Efficiency e Siemens.

Não é concedido à empresa incluída no Cadastro benefício público ou tratamento diferenciado nas suas relações com a Administração Pública, principalmente em licitações ou contratos.

Para mais informações acesse: http://www.cgu.gov.br/empresaproetica/

Fonte: CGU

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