Conforme publicado no
DOU, de 21/02/2013, Seção 1, o ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 8 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013, dispõe sobre a
instituição de código de receita para o caso que especifica e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no
art. 634 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, na Lei nº
12.099, de 27 de novembro de 2009, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de
1998, e na Portaria MTE nº 148, de 25 de janeiro de 1996, declara:
Art. 1º Fica
instituído o código de receita 7118 – Multa Administrativa por Infração
Trabalhista - DJE para ser utilizado no preenchimento de Documento para
Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade
Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Art. 2º Fica fora de
uso o código de receita 7309 – Depósitos (Multas CLT)
Art. 3º Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F.
MARTINS DA SILVA
Fonte: Imprensa
Nacional
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