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RFB: Códigos Receitas para preenchimento de DARF.


Conforme publicado o DOU, de 21/02/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013, dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 0312 - Devolução de Restituição Indevida - IRPF – Não Tr i b u t á r i o ;

II - 0880 - Devolução de Restituição Indevida - Cofins/Finsocial - Não Tributário;

III- 3399 - Devolução de Restituição Indevida - II – Não Tr i b u t á r i o ;

IV - 3407 - Devolução de Restituição Indevida - IE – Não Tr i b u t á r i o ;

V - 3412 - Devolução de Restituição Indevida - ITR – Não Tr i b u t á r i o ;

VI - 3413 - Devolução de Restituição Indevida - IPI – Não Tr i b u t á r i o ;

VII - 3436 - Devolução de Restituição Indevida - IOF – Não Tr i b u t á r i o ;

VIII - 3442 - Devolução de Restituição Indevida - CSLL - Não Tributário;

IX - 3459 - Devolução de Restituição Indevida - CIDE – Não Tr i b u t á r i o ;

X - 3465 - Devolução de Restituição Indevida - PIS/Pasep - Não Tributário; e

XI - 3504 - Devolução de Restituição Indevida - Contribuição Previdenciária - Não Tributário.


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 31, de 27 de abril de 2007;

II - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de dezembro de 2008;

III - o art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 48, de 25 de abril de 2012; e

IV - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18 de dezembro de 2012.


JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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