A Secretaria
da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado colocam à disposição do
contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos por meio do Programa
Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que estará aberto para adesões a partir
de 1º de março de 2013.
Os benefícios previstos no programa permitem ao
contribuinte o pagamento dos débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução
dos valores de juros e multas. O PEP traz também a vantagem do parcelamento,
com prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa
débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano
passado.
As regras
estabelecidas no Decreto nº 58.881/2012, que instituiu o PEP, admitem a
migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo rompido
até 31/05/2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa. Débitos de parcelamentos concedidos nos
termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31/05/2012 ou que
tenham sido rompidos após essa data, não poderão ser incluídos no novo
programa.
Os benefícios
do PEP, autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
permitem aos contribuintes efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução
de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito
em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O
valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado
da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$
500,00.
Para os
débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que
ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e
cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em
até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30
dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.
O Programa Especial de Parcelamento (PEP) estará
disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31
de maio de 2013. As empresas deverão acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br
e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.
Fonte: SEFAZ-SP
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