A Secretariada Fazenda do Estado da Bahia informa que iniciará em 27/12/12, a DENEGAÇÃO na
emissão da NF-e para as operações interestaduais entre a Bahia e os estados de
Santa Catarina e Rio Grande do Sul, quando o destinatário encontrar-se em
situação irregular no cadastro do ICMS.
A DENEGAÇÂO,
já aplicada nas operações internas do estado desde outubro de 2011, alcançará
também as operações interestaduais com os Estados citados acima quando o
contribuinte do ICMS, destinatário da mercadoria, constar como irregular ou
inapto junto ao cadastro do seu Estado. A NF-e denegada não tem valor fiscal.
O serviço,
pioneiro no Brasil, foi implementado, em um primeiro momento, nas operações
entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina em 01 agosto de 2012, e agora foi
estendido para o Estado da Bahia. "Os recursos que estão sendo implantados
na NF-e permitem que o FISCO multiplique em muitas vezes o acompanhamento das
operações comerciais realizadas pelas empresas, tornando mais célere as ações
fiscais, o que fortalece o mercado formal de circulação de mercadorias e
dificulta a concorrência desleal daquelas companhias que atuam à margem da
legalidade”, explica César Furquim, Auditor Fiscal da Gerência de Automação
Fiscal da Sefaz.
Após a
regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá
operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível
consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes
de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja denegada. Com essa medida,
estima-se um crescimento de arrecadação nas UFs que iniciarem esse
procedimento.
Em breve
outras unidades da Federação também implantarão o serviço, algumas até já estão
na fase de testes. Em um tempo curto todo o Brasil estará integrado, assim como
já acontece com a autorização da NF-e e a sua disponibilização a todos os
interessados.
Fonte: SEFAZ-BA
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