Os sindicatos
poderão fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos
trabalhadores da respectiva categoria. A medida está prevista no Projeto de Lei
4461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda votação na
Câmara.
Para acessar
os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta
não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.
No
entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de ação dos
sindicatos em defesa dos trabalhadores. “Esse poder de ação está contido no
artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária
dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos
individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”,
afirma Selistre.
De acordo com
o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva
como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta
altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Íntegra da
proposta:
Fonte: Agência Câmara.
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