Anunciantes

Acompanhe as novidades sobre:

Presidente Dilma Sancionada lei que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga.


Conforme publicado no DOU do dia 15/01/2013, a LEI No 12.788, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga.


Art. 1 o Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por 3 (três), sem prejuízo da depreciação contábil:
Somente se aplica aos bens novos,que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.

Fonte: Impressa Nacional

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar em nosso blog.