Conforme publicado no DOU do dia
15/01/2013, a LEI No 12.788, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 que permite dedução no
Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga.
Art. 1 o Para
efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela
aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por 3 (três),
sem prejuízo da depreciação contábil:
Somente se
aplica aos bens novos,que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de
encomenda entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.
Fonte: Impressa Nacional
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