Conforme
publicado no DOU do dia 11/01/2013, a PORTARIA INTERMINISTERIAL No 15, DE 10 DEJANEIRO DE 2013, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento
da Previdência Social (RPS).
(...)Art. 4º O
valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º
de janeiro de 2013, é de::
I - R$ 33,16
(trinta e três reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta
e cinco centavos);
II - R$ 23,36
(vinte e três reais e trinta e seis centavos) para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 646,55 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e
cinco centavos) e igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um
reais e setenta e oito centavos).
Fonte: Imprensa Nacional.
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